LGPD para a área de TI: 4 medidas para se adequar

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representa um marco significativo no cenário da privacidade e proteção de dados no Brasil. Diversas áreas passaram a adequar seus serviços, incluindo a área de Tecnologia da Informação. Mas quais seriam as especificações da LGPD para a área de TI? Como se adaptar?

Promulgada em 2018 e tendo entrado em vigor em setembro de 2020, a LGPD regula o tratamento de dados pessoais por organizações públicas e privadas, estabelecendo diretrizes para a coleta, armazenamento, uso e compartilhamento dessas informações. Na área de Tecnologia da Informação, é fácil ver como a LGPD desempenha um papel operacional crucial – influenciando diretamente suas práticas de desenvolvimento de software, segurança da informação e gestão de dados.

Neste artigo, vamos discutir esses aspectos e clarificar como a aplicação da LGPD para a área de TI leva as empresas a focarem na adequação dos seus serviços, estabelecendo credibilidade e segurança como diferencial do seu negócio.

Leia também: Consultoria de TI – O que faz e como beneficiar a sua empresa?

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As bases legais da LGPD para a área de TI

A área de TI é uma área fundamental para a implementação e conformidade com a LGPD, uma vez que o ramo lida diretamente com o processamento, armazenamento e transmissão de dados pessoais. Sendo assim, as empresas do setor de TI têm a responsabilidade de desenvolver e manter sistemas e infraestruturas que estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos pela legislação.

Isso se torna especialmente importante para as empresas de outsourcing de TI – que se responsabilizam por todo gerenciamento de dados de muitos negócios. Um dos princípios fundamentais da LGPD é o da responsabilidade e prestação de contas, o que implica que as empresas de TI devem ser capazes de demonstrar que adotaram medidas adequadas para proteger os dados pessoais que processam.

Como veremos daqui a pouco, isso inclui a implementação de políticas de segurança da informação, o uso de técnicas de criptografia, a adoção de práticas de anonimização de dados, entre outras medidas. Além disso, a LGPD estabelece requisitos específicos para a realização de tratamento de dados pessoais, tais como obtenção de consentimento explícito do titular dos dados, informação transparente sobre como os dados serão utilizados e garantia de acesso e correção dos dados por parte dos titulares.

As empresas de TI precisam garantir que seus produtos e serviços estejam em conformidade com esses requisitos, tanto no design quanto na prática. E é isso que analisaremos na próxima seção.

LGPD para a área de TI: como se adequar em 4 medidas

A conformidade com a LGPD não é apenas uma questão de evitar sanções legais, mas também de proteger a reputação e a confiança dos clientes. Afinal, em um mundo cada vez mais digital e interconectado, a privacidade dos dados pessoais tornou-se uma preocupação central para os consumidores, que esperam que as empresas tratem suas informações com o devido cuidado e respeito.

Veja abaixo nossas 4 dicas imprescindíveis para fazer isso sem erros:

1. Processos de desenvolvimento de software

A LGPD impõe requisitos específicos para o tratamento de dados e documentos pessoais em sistemas e aplicativos.

Isso significa que os profissionais de TI devem integrar medidas de proteção de dados desde a concepção de um software – adotando práticas como a minimização de dados, criptografia e acesso restrito para garantir a conformidade com a lei. Além disso, é necessário implementar mecanismos que permitam aos usuários exercerem seus direitos de acesso, correção e exclusão dessas mesmas informações.

2. Ênfase na segurança da informação

Seguindo a mesma linha de raciocínio, a LGPD coloca uma ênfase significativa na segurança da informação, exigindo que as organizações adotem medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos ou qualquer forma de violação.

Na área de TI, isso se traduz em implementar firewalls robustos, sistemas de detecção de intrusão e criptografia de dados, além de adotar práticas de gestão de identidade e acesso para controlar quem tem permissão para acessar informações sensíveis e sigilosas.

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Leia o nosso guia completo sobre firewall para descobrir o que essa tecnologia é capaz de fazer.

3. Governança de dados e conformidade

A LGPD também impõe requisitos de governança de dados, exigindo que as organizações estabeleçam políticas claras de privacidade e proteção de dados, designem um encarregado de proteção de dados (DPO) e realizem avaliações de impacto à privacidade (PIA) para identificar e mitigar riscos associados ao tratamento de dados pessoais.

Na área de TI, isso envolve a criação de procedimentos operacionais padrão para garantir que as práticas de tratamento de dados estejam alinhadas com os requisitos da LGPD e outras legislações pertinentes.

4. Armazenamento eficiente (e em nuvem)

A LGPD tem requisitos primordiais em relação ao armazenamento de dados, especialmente em nuvem. Para estabelecer um armazenamento de dados eficiente e de acordo com esses requisitos, é essencial fazer uma auditoria completa dos dados que sua empresa coleta, armazena e processa.

Reduza a coleta de dados ao mínimo necessário para as finalidades pretendidas. Isso reduzirá a quantidade de dados pessoais que você precisa armazenar e processar, facilitando a conformidade com a LGPD.

É importante também utilizar medidas de segurança robustas para proteger os dados armazenados em nuvem – como criptografia, mais uma vez, autenticação de dois ou mais fatores, controles de acesso e anonimização de dados pessoais para reduzir o risco de identificação dos titulares dos dados.

Veja como proteger a rede Wi-Fi de invasores neste guia completo.

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Penalidades de desobediência à LGPD

Lembre-se: a LGPD estabelece penalidades para o descumprimento de suas disposições. Estas penalidades podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou por outros órgãos competentes, dependendo do caso. As penalidades previstas na LGPD incluem:

  • Advertência
    A ANPD pode emitir uma advertência à empresa ou organização que violou a LGPD, indicando um prazo para que ela tome medidas corretivas para resolver o problema.

  • Multa simples
    A multa simples pode ser aplicada em casos de violações menos graves da LGPD. Essa multa pode chegar a até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração.

  • Multa diária
    Em algumas situações, a ANPD pode impor multas diárias até que a infração seja corrigida. Essas multas diárias também estão sujeitas ao limite de R$ 50 milhões.

  • Publicização da infração
    Após a devida apuração e confirmação da ocorrência da infração, a ANPD pode publicar informações sobre a infração cometida pela empresa. Isso pode incluir detalhes sobre a natureza da violação e as medidas tomadas pela empresa para resolvê-la.

  • Bloqueio ou eliminação de dados
    A ANPD pode ordenar o bloqueio dos dados pessoais relacionados à infração até que a situação seja regularizada. Em casos mais graves, pode ser ordenada a eliminação dos dados pessoais em questão.

  • Suspensão do funcionamento do banco de dados
    Em casos extremos, a ANPD pode ordenar a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados relacionado à infração por até 6 meses, prorrogáveis por igual período. Isso pode afetar severamente as operações da empresa, especialmente se ela depende fortemente do tratamento de dados pessoais.

É importante notar que a LGPD busca garantir que as penalidades sejam proporcionais à gravidade da infração e às circunstâncias específicas de cada caso. As penalidades são aplicadas levando em consideração a boa-fé do infrator, sua condição econômica e outros fatores relevantes.

Empresas e organizações devem estar cientes dessas penalidades e tomar as medidas necessárias para garantir a conformidade com a LGPD, protegendo assim os direitos dos titulares de dados.

Tenha uma equipe de TI na palma da sua mão para adaptar a sua empresa à LGPD

A implementação da LGPD na área de TI apresenta desafios significativos – especialmente no que diz respeito à conformidade com os regulamentos e à adaptação de processos existentes para atender às exigências da lei.

No entanto, também oferece oportunidades para inovação, como o desenvolvimento de soluções de segurança da informação mais robustas, a oferta de serviços de consultoria em conformidade com a LGPD e a criação de ferramentas de gerenciamento de dados mais eficientes.

Nós aqui da NK Informática estamos totalmente adequados para a LGPD, e vivenciamos diariamente a importância dessa adequação no dia-a-dia das empresas com as quais trabalhamos. Se você busca um serviço terceirizado de TI totalmente adequado com as normas da LGPD, entre em contato hoje mesmo para saber mais sobre nossos serviços!

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