Todos nós sabemos que a gestão fiscal é uma ferramenta de extrema importância para a saúde financeira do negócio. Muitas vezes é negligenciada, seja por falta de tempo, profissional responsável, ferramentas ou de um planejamento.
No post de hoje, vamos apresentar a gestão fiscal na prática, com todas as ações, registros e impostos, além de sugestões que tornam a tarefa mais eficiente. Dessa forma, o negócio pode não só evitar problemas relacionados à má gestão, mas também usá-la para aperfeiçoar suas estratégias. Acompanhe!
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Quais as atribuições da gestão fiscal na prática?
A gestão fiscal é um campo complexo, uma vez que demanda um controle rigoroso das obrigações tributárias, o que exige as seguintes práticas:
Planejamento tributário
Tudo começa com o planejamento, focado principalmente em reduzir a carga tributária, adoção de operações e ferramentas capazes de reduzir o trabalho e aumentar a fidedignidade dos dados.
Ao estruturar práticas como fluxo de caixa, emissão automática de notas fiscais, registro diário de informações, entre outras, os gestores e funcionários têm a oportunidade de entender a fundo o negócio e analisar quais as melhores ações.
Registro de informações
Determinados dados fiscais devem ser registrados, seja em planilhas, nos sistemas disponibilizados pela secretaria de fazenda ou sistemas próprios que facilitam a gestão.
O registro deve ser feito dos seguintes pontos:
- Escrituração fiscal – é uma obrigação de prestação de contas ao Fisco sobre as movimentações financeiras e tributárias da empresa. Entre as informações prestadas estão o faturamento, impostos de acordo com o regime tributário, entre outras informações.
- Emissão de notas fiscais – toda empresa deve emitir e manter o registro das notas fiscais. A vantagem atualmente são os sistemas que fazem a emissão automática a cada venda.
- Declaração e compartilhamento de informações à Secretaria da Fazenda (Sefaz) – essas informações variam conforme o estado e o regime tributário adotado pelo empreendimento.
- Pagamento de impostos – também varia conforme o tipo da empresa. Abaixo um pouco mais sobre o tema.
As obrigações tributárias da empresa
As obrigações tributárias referem-se aos impostos (municipais, estaduais e federais), que podem ser mensais, trimestrais ou anuais. O modelo de sistema tributário diverge, mas basicamente reúne uma ou mais obrigações:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
É o imposto para os regimes de lucro presumido, lucro real e lucro arbitrado. A alíquota varia entre 1,6% e 31% em relação ao lucro da empresa (variação se dá no caso de presunção de lucro presumido), podendo adicionar uma alíquota extra de 15%. O pagamento é trimestral.
Programa de Integração Social (PIS)
O PIS é o Programa de Integração Social, usado para o pagamento de benefícios trabalhistas, como abono salarial e seguro-desemprego. A alíquota aplicada é de 0,65% sobre o faturamento bruto mensal. O pagamento é mensal. *Essa alíquota é somente para as empresas do Lucro Presumido, para o Lucro Real é de 1,65%.
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
A CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido – é a contribuição das empresas para o financiamento da Seguridade Social, sendo uma obrigatoriedade para as empresas que optarem pelo lucro real e lucro presumido.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
A Cofins representa uma alíquota de 3% sobre a receita bruta empresarial, utilizada para financiar a Seguridade Social. Pagamento mensal.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
É o imposto sobre as mercadorias industrializadas em território nacional e importadas. A alíquota depende de uma série de fatores, devendo ser consultado seu NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) na TIPI (Tabela de Incidência sobre produtos industrializados) para determinação. O pagamento também é mensal.
Declarações
O pagamento de tributos e emissão de notas fiscais não são as únicas obrigações das empresas. Dependendo do setor, também é preciso apresentar determinadas declarações ao fisco como DASN – SIMEI, DIRF, Escrituração Fiscal Digital (EFD), entre outras.
Ações para reduzir as obrigações e impostos
A gestão fiscal na prática prevê o estreitamento de processos e a redução dos custos relacionados à tributação, tais como:
- Pagamento da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que reúne em uma só via o recolhimento dos impostos devidos;
- Antecipação de pagamentos de impostos para obtenção de desconto;
- Redução de pró-labore para outras formas de divisão de rendimentos para reduzir as obrigações fiscais;
- Ajustes de enquadramento fiscal mais vantajoso para o negócio;
- Estudo de práticas para aproveitar créditos e benefícios fiscais.
Aprendizado constante
Gestores e profissionais da contabilidade precisam estar a par dos principais pontos das exigências da legislação fiscal, que no Brasil acaba sendo bastante complexa e mutável. O que era regra há alguns meses, não é mais hoje e pode haver novas mudanças no mês seguinte.
Por isso é importante estar a par das atualizações e de novas práticas para não só ficar em dias com o Fisco, mas também se aproveitar das possibilidades que os órgãos governamentais oferecem.
Uso de um sistema de gestão
Os sistemas de gestão facilitam os processos fiscais e tributários, permitindo criar bancos de dados, adequar-se às demandas digitais do Fisco, automatizar processos, como emissão de notas fiscais, e principalmente gerar informações e resultados que permitem aperfeiçoar a estratégia da empresa como um todo.
Mais do que evitar problemas, a boa gestão fiscal deve buscar alternativas menos onerosas à empresa, tanto do ponto de vista tributário, quanto de tempo. As soluções digitais não só trazem maior segurança aos processos, como também maior agilidade, dessa forma, o tempo desprendido para ações antes feitas de forma manual são automatizadas, permitindo que o tempo seja destinado a outras atribuições importantes para o negócio.
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