A importância da nota fiscal em operações de cartão de crédito

Nos dias atuais, ainda convivemos com várias empresas que não possuem o costume de emitir nota fiscal em operações de cartão de crédito, pois acreditam que os órgãos de fiscalização não têm acesso a tais transações. 

Porém, inúmeras são as consequências pela falta de emissão de nota fiscal referente a vendas por cartão de crédito. Em alguns casos, este cenário pode ser considerado um crime, uma vez que as notas fiscais são um documento obrigatório para todas as empresas que efetuam transações de compra e venda em seus estabelecimentos.

Saiba mais sobre o assunto no artigo a seguir!

Consequências de não emitir nota fiscal em operações de cartão de crédito

Desde 2003, a Receita Federal instituiu a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), através da Instrução Normativa SRF n° 341/2003. Dessa maneira, administradoras de cartão de crédito têm a obrigação de enviar para a Receita Federal, de forma semestral, todas as informações referentes a operações realizadas em cartão de crédito. 

Nessas informações ainda constam a identificação dos usuários e dos montantes mensalmente movimentados. Sendo assim, a Receita Federal tem acesso, semestralmente, a todos os dados de faturamento mensal da empresa nas máquinas de cartão de crédito.

Caso aconteça a constatação da não emissão de notas fiscais, contudo, a empresa será notificada – e poderá ser autuada pelos órgãos competentes. Essa autuação pode trazer um passivo tributário para a empresa, causando problemas financeiros que podem acarretar consequências maiores, como a irregularidade do negócio e até mesmo a falência. 

Veja abaixo algumas informações que podem norteá-lo em casos como esse. 

O que fazer caso a empresa seja notificada

Caso a empresa seja notificada e intimada, ela deverá retificar o faturamento, pagando a diferença dos impostos com adição de correções e juros.

Declarações Mensais do mês da diferença do valor

Em relação às declarações mensais, a empresa deverá retificar o PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório) do mês em que houve a diferença do valor e, consequentemente, retificar o PGDAS dos meses posteriores.  

Classificação das mercadorias

No Simples Nacional, dentro do PGDAS, é informado a parcela do faturamento dos produtos que são substituídos e isentos, os quais não sofrem mais a tributação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 

Neste caso, como não houve emissão de nota fiscal dos produtos em que a venda foi feita por cartão de crédito, não há a possibilidade de saber a verdadeira classificação do produto, fazendo com que a diferença de valor seja lançada como se toda a venda da mercadoria fosse tributada. Assim, a empresa pode estar pagando sobre a mesma mercadoria a duplicidade do ICMS. 

Notas Fiscais de forma online e automatizada

Como mencionado, as notas fiscais são documentos obrigatórios. Elas têm a finalidade de comprovar a venda de produtos e serviços para uma determinada pessoa, sendo ela física ou jurídica.

A obrigatoriedade vale para microempreendedores individuais (MEIs), para microempreendedor (ME) e também para empresas de pequeno porte (EPPs). Há, entretanto, uma exceção para o MEI, pois ele está dispensado de emitir a nota quando o consumidor for pessoa física.

O modelo eletrônico de notas fiscais chegou para trazer facilidade para as empresas – uma vantagem que modernizou o processo, diminuindo também os custos com papéis, os gastos excessivos e o espaço para armazenamento e gráfica. 

Portanto, é possível realizar a emissão de vários tipos de notas fiscais de forma online e automatizada, reduzindo assim a burocracia, aumentando a fiscalização das empresas e evitando problemas maiores, como, por exemplo, a sonegação fiscal.

A Nota Fiscal Eletrônica proporciona benefícios a todos os envolvidos em uma transação comercial, em especial ao seu negócio. Confira algumas destas vantagens, detalhadamente, a seguir:

Vantagens da Nota Fiscal Eletrônica para sua empresa

  • Redução de custos de impressão de notas fiscais e de custos de aquisição de papel: a NF-e contém a impressão de um documento chamado Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), cuja função é acompanhar o trânsito das mercadorias e facilitar a consulta da NF-e na internet;
  • Redução de custos de armazenamento de documentos fiscais: ao emitir os documentos apenas eletronicamente, a guarda do documento eletrônico continua sob responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico;
  • Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED): a NF-e é um documento eletrônico que não requer a digitalização do original em papel, permitindo assim a otimização dos processos de organização, armazenamento e gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações;
  • Simplificação de obrigações acessórias: inicialmente a NF-e prevê dispensa de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). No futuro, outras obrigações acessórias poderão ser simplificadas ou eliminadas com a adoção da NF-e;
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes: O B2B (business to business) é uma das formas de comércio eletrônico existente e envolve as empresas (relação “empresa a empresa”). Com a chegada da NF-e, espera-se que este relacionamento seja efetivamente impulsionado pela utilização de padrões abertos de comunicação pela Internet e pela segurança trazida pela certificação digital.

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